A Guarda Patrimonial da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei n° 6.989, de 9 de
janeiro de 1997, decretada pela Assembleia Legislativa e decretada pelo então
governador Garibaldi Alves Filho, a qual foi regulamentada pelo Decreto n°
13.313, de 11 de abril de 1997. Portanto, no meu entender a Guarda Patrimonial
não é ilegal e sim legalmente, daí, acho que invés do Ministério Público está
tentando extinguir a GPPM prejudicando
mais de 700 policiais militares, somente para beneficiar as empresas de
vigilância que recebe dos cofres
públicos por cada vigilante a
importância de quase 4 mil reais, enquanto
repassa somente 900 reais,deveria
obrigar o Governo do Estado a cumprir o que expressa o parágrafo 1° do
artigo 4° da Lei n° 6989 que diz que a retribuição do Guarda Patrimonial é de
50 por cento do valor da remuneração inerente ao posto ou graduação ocupada na
ativa e que há 16 anos não concede nenhum reajuste e que, falo por mim, não
estamos querendo aumento e sim, apenas a permanência da Guarda Patrimonial, e que no meu simples entendimento jurídico ,a
Lei que criou a GP somente pode ser
revogada pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Judiciário
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GUARDA PATRIMÔNIAL RN
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terça-feira, 9 de abril de 2013
sábado, 6 de abril de 2013
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA FIM DA GUARDA PATRIMONIAL
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo 19º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, recomendaram à Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça, datada de 2009, que determina a não pratica de qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº 6.989, declarada inconstitucional, em especial, com relação a escolha de policiais militares inativos para a realização de tarefas na Guarda Patrimonial.
A decisão que não vem sendo cumprida ordena ao Comandante-Geral da PM do Estado a extinção da Guarda Patrimonial, com a dispensa dos policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados) para formação de referida Guarda.
O Poder Executivo Estadual permanece descumprindo os termos da decisão judicial exarada nos autos da ADI nº 2007.007672-5, uma vez que autoriza a convocação de policiais militares de reserva para a Guarda Patrimonial e faz novas designações de PMs pelo Comando Geral da Polícia Militar.
MPRN
FONTE - CABO HERONILDES
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Quem sou eu
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- Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI
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