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GUARDA PATRIMÔNIAL RN

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Ceiada pela Lei nº 6989, de 9 de janeiro de 1997, sancionada pelo então governador Garibaldi Alves

quinta-feira, 29 de abril de 2010

LEI QUE CRIOU A GUARDA PATRINONIAL DA PMRN


LEI Nº 6.989, DE 09 de janeiro de 1997
Dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -. O policial militar da reserva poderá ser designado para a realização de tarefas por prazo certo, nos termos da presente Lei;
Art. 2º A designação para a realização de tarefas por prazo certo, tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do policial militar inativos, bem como, permitir o atendimento às necessidade de segurança da administração Pública.
§ A designação poderá ser nos seguintes casos:
I – OFICIAIS:
a) Para integrarem comissões de estudos ou grupos de trabalho, em atividades de planejamento administrativo ou setorial;
b) Para assessoramento ou acompanhamento de atividades especializadas ou peculiares de caráter temporário, e que escapem às atribuições normais e especificas dos órgãos de direção da Polícia Militar;
c) Para o exercício de planejamento e comando das ações operacionais a serem desenvolvidas pelo policial militar designado.
II – PRAÇAS
a) Para constituírem o suporte necessário ao desempenho das tarefas tratadas no inciso anterior;
b) Para integrarem a segurança patrimonial e policiamento interno em órgãos da administração pública.
§ 2º - a designação somente poderá ser efetuada mediante a aceitação voluntária do policial militar.
Art. 3º - A designação para a realização de tarefas por prazo certo será feita em período que não exceda a 02(dois) anos.
Parágrafo único – concluída a tarefa antes do prazo previsto no ato de designação, o policial militar será dispensado ou ser-lhe-á atribuído outro encargo do interesse da Corporação, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art, 4º - O policial militar da reserva remunerada designado nos termos da presente lei, não sofrerá alteração de sua situação jurídica, e durante a designação fará jus a:
I – retribuição financeira;
II – uniformes e equipamentos, nos casos do art. 2º, inciso II, “b”;
III – alimentação;
IV – diárias, ajuda de custo e transporte, quando em deslocamento em face de realização de tarefas fora da sede.
§ 1º -A retribuição financeira será paga mensalmente e corresponderá a 50º% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa, isenta do desconto previdenciário, sujeita aos impostos gerais na forma de legislação em vigor, e será devida a partir da apresentação no órgão para o qual será designado.
§ 2º - O uniforme e o equipamento será os de USP regulamentar, fornecidos pelo órgão superior da Corporação
§3º - A alimentação será proporcionada nas mesmas condições da que é fornecida ao pessoal ativo no desempenho da atividade do designado.
§ 4º - as diárias a ajuda de custo e o transporte serão proporcionados nas condições e valores estabelecidas na legislação de remuneração para a situação hierárquica em atividade.
Art. 5º - Os policiais militares designados ficam sujeitos:
I – ao cumprimento das normas disciplinares em vigor na Corporação, nos mesmos moldes do serviço ativo;
II – às normas administrativas e de serviço nos órgãos onde tiverem atuação.
Art. 6º - Os policiais militares designados podem ser dispensados:
I - A pedido;
II - Ex-officio;
a) Por conclusão do prazo designado;
b) Por terem cassado os motivos da designação;
c) Por interesse ou convivência da Administração;
d) Por terem sido julgados fisicamente incapazes para o desempenho da designação, em inspeção.
Art. 7º - A designação de policial militar da reserva remunerada será efetuada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art, 8º - O tempo de designação para a realização da tarefa por prazo certo, será anotado na ficha do policial militar apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço e não produzindo quaisquer efeitos em sua situação de inatividade
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Potengi, em Natal, 9 de janeiro de 1997, 109º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO

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Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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Natural de Natal, nascido a 3 de janeiro de 1940, filho de BEATRIZ MARIA DA CONCEIÇÃO, primeiro Coordenador da Guarda Patrimônial da PMRN, conforme Portaria nº 020/97, de 25/2/1997, assinada pelo então comandante geral da PMRN, Cel PM ARTUR MESQUITA NETO

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Temos a honra e a felicidade de ter contribuído significativamente com a minha querida e amada Polícia do Estado do Rio Grande do Norte, criada no dia 27 de junho de 1834 (antes, IV – XI – MDCCCXXXVI), primeiramente por ter passado trinta anos nela e graças ao meu bom Deus nunca manchei seu nome, pelo contrário, sempre procurei eleva-lo através de minha honestidade, simplicidade e educação, e agora, estou levando um pouco da História da PMRN para o mundo através da rede mundial de computadores através de links, tornando-se uma verdadeira ENCICLOPÉDIA DIGITAL à disposição dos policiais militares e seus familiares para quaisquer tipo de consulta, tanto antigas como atuais. Neles você vai deparar-se com a maior fonte de pesquisa da corporação. Para acessar quaisquer uns dos links sobre a Polícia Militar de nosso Estado basta deslocar-se até a barra lateral dos 12 blogs do PORTAL NEWS“ ou no link POLÍCIA MILITAR” e clicar na página desejada e depare-se com uma ENCICLOPÉDIA POLICIAL MILITAR DIGITAL, contendo a maior fonte de pesquisa referente a história da corporação. 1 – AJUDÂNCIA GERAL E AJUDANTE DE ORDENS 2 – APM CEL MILTON FREIRE 3 – ÁREAS POLICIAIS MILITARES 4 – ARMAMENTO, MUNIÇÃO E ARMEIRO 5 – ASSOCIAÇÃO E CLUBES MILITARES 6 - ASSESSORIAS DA PMRN 7 – AUDITÓRIA MILITAR 8 – BANDA DE MÚSICA DA PMRN 9 – BANDA DE MÚSICA DO 2º BPM-MOSSORÓ 10 – BATALHÃO 30 DE SETEMBRO - MOSSORÓ 11 – BATALHÃO CÂMARA CASCUDO” - NATAL 12– BATALHÃO CEL ANDRÉ FERNANDES - PAU DOS FERROS 13 – BATALHÃO DEL. PEDRO SOARES DE MACÊDO NETO - ASSU 14– BATALHÃO DINARTE MARIZ - CAICO 15 – BATALHÃO “FELIPE CAMARÃO - NATAL 16 – BATALHÃO POTENGI - NATAL 17 – BATALHÃO TRAMPOLIM DA VITÓRIA - PARNAMIRIM 18 – BOPE – RN 19 – BPCHOQUE – NATAL 20 – BRASÕES, INSÍGNIAS E ICONOGRAFIA PMRN 21 – CASA MILITAR 22 – CEIOPEAR-RN 23 – CES – RÔMULO WANDERLEY 24 – CFAPM 25– CIPRED 26 – CIPGD 27 – CIPAM 28 – CIPTUR 29 – COMANDANTES DA PMRN 30 – COMANDANTES DE UNIDADES E SUBUNIDADES 31 – COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 32 – COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 33 – COMANDO REGIONAL 34 – COMPANHIA 35 – CONCURSOS E CUROS 36 – COPOM 37 – CORPO DE BOMBEIROS 38 – CONCURSOS E CURSOS 39 – DESTACAMENTOS POLICIAIS MILITARES 40 – DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO 41 – DIRETORIA DE ENSINO 42 – DIRETORIA DE FINANÇAS 43 – DIRETORIA DE PESSOAL 44 – DIRETORIA DE SAÚDE 45 – DGP-MOSSORÓ 46 – ESTATUTO DA PMRN 47 – ESTADO MAIOR GERAL 48 – FAMÍLIA POLICIAL 49 – FUNCIONÁRIOS CIVIS DA PMRN 50 – GATE – GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS 51 – GTC PMRN 52 – GUARDA PATRIMONIAL 53 – GUARDA PATRIMONIAL DE CAICO 54 – GUARDA PATRIMONIAL DE PAU DOS FERROS 55– FATOS HISTÓRICOS DA PMRN 56 – HOSPITAL CENTRAL DA PMRN 57 – HOSPITAL REGIONAL DA PMRN 58 – ICONOGRAFIA POLICIAL MILITAR 59 – JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE 60 – LEIS E DECRETOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DA PMRN 61 – MEDALHAS 62 – MINHA TURMA 63 – OLIGARQUIAS POLICIAIS MILITARES 64 – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL 65 – PELOTÃO DE GUARDAS DO PALÁCIO DO GOVERNO 66 – PELOTÃO DA PM 67 – PELOTÃO DE ALMINO AFONSO 68 – PELOTÃO PM DE LUÍS GOMES 69 – PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL 70 – PELOTÃO PM DE UMARIZAL 71 – PM EM MISSÃO DE PAZ 72 – POLICIAIS MILITARES 73 – POLÍCIA FEMININA RN 74 – POLÍCIA MILITAR RN 75 – POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL 76 – POLÍCIA TÉNCICA E CIENTÍFICA 77 – POLICIAIS ASSASSINADOS 78 – POLICIAIS AUTORES DE HOMICÍDIO 79 – POLICIAIS POLÍTICO 80 – POLICIAIS DE VÍTIMA DE ACIDENETE 81 – POLICIAIS SUICIDA 82 – RANCHEIRO, REFEITÓRIO E APRIVISIONAMENTO 83 – REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA 84 - RDPM 85 – RELIGIÃO NA POLÍCIA MILITAR 86 – RESUMO DE BOLETIM DA PM 87 – ROCAM PMRN 88 - SARGENTEAÇÃO 89 – SERVIÇO DE PESSOAL INATIVO 90 – SUBCOMANDANTE E ESTADO MAIOR GERAL 91 – SUBTENENTE EM FOCO 92 – VARIEDADES E CURIOSODADES POLICIAIS 93 – VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES 94 – 1ª CIPM – MACAU 95 – 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA 96 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS 97 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ 98 – 5ª CIPM – JARDIM DO SERIDÓ 99 – 1ª CPM/2º BPM-MOSSORÓ 100 – 2ª CPM/2º BPM - MOSSORÓ 101 – 2ª CPM/3º BPM – SÃO JOSÉ DE MIPIBU 102 – 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS 103 – 2ª CPM/7º BPM – PATU 104 – 2ª CPM/6º BPM – JARDIM DO SERIDÓ 105 – 2ª CPM/8º BPM - CANGUARETAMA 106 – 2ª CPM/11º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE 107 – 2º DPRE-MOSSORÓ 108 – 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ 109 – 3ª CPM/3º BPM – NÍSIA FLORESTA 110 – 3ª CPM/7º BPM – ALEXANDRIA 111 – 3ª CPM/2º BPM – APODI 112 - 3ª CPM/10º BPM – CAMPO GRANDE 113 – 3ª CPM/8ºBPM – GOIANINHA 114 – 4ª CPM/2º BPM – AREIA BRANCA 115 – 3ª CPM/7º BPM - JUCURUTU 116 - 8° BPM – NOVA CRUZ 117 – 9º BPM – NATAL 118 – 11º BPM – MACAÍBA